A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) alterou as regras de transporte de bagagens em voos nacionais e internacionais e agora os passageiros que tiverem suas malas extraviadas deverão receber R$ 300,00 na hora. Além disso, o prazo para devolver a mala caiu de 30 para sete dias. No caso de perda, a indenização terá de sair em 14 dias, e não mais em um mês como era antes da alteração das regras.
Limite de bagagem foi alterado
Além disso, o limite de bagagem para voos entre o Brasil e a América do Sul e América Central passará dos atuais 20 para 23 kg. Também foi definido que o limite para os demais vôos internacionais será de duas peças de 32 kg, permanecendo a franquia de bagagem dos voos para os Estados Unidos e principais destinos da Europa.
Para a bagagem de mão ficou estabelecido que todo passageiro poderá levar pelo menos 5 kg de bagagem de mão sem custo, como já acontece hoje. As companhias, porém, terão a liberdade de oferecer uma franquia maior, como cortesia ou sob cobrança de taxa opcional.
Início da validade
A nova proposta atualiza a portaria 676, criada em 2000, e foi colocada em audiência pública no site da Anac nesta quarta-feira. Após a publicação, prevista para a semana que vem, a medida tem 90 dias para entrar em vigor.
Os cerca de R$ 300 – na verdade, 100 Direitos Especiais de Saque (DES), um índice internacional cuja cotação pode ser conferida no Banco Central – devem ser pagos à vista ao passageiro na hora do extravio. Hoje, as companhias tinham sua própria política de ajuda de custo em caso de extravio e pagavam valores diversos, analisados caso a caso.
Flexibilidade sobre a bagagem e multas
A ANAC fixou um limite para os pesos das bagagens, mas abriu uma brecha para que as aéreas internacionais possam oferecer uma franquia menor e baixar o preço do bilhete. Então, na prática, uma companhia agora pode vender uma passagem mais barata para o passageiro que estiver disposto a levar menos peso.
Início da validade
A nova proposta atualiza a portaria 676, criada em 2000, e foi colocada em audiência pública no site da Anac nesta quarta-feira. Após a publicação, prevista para a semana que vem, a medida tem 90 dias para entrar em vigor.
Os cerca de R$ 300 – na verdade, 100 Direitos Especiais de Saque (DES), um índice internacional cuja cotação pode ser conferida no Banco Central – devem ser pagos à vista ao passageiro na hora do extravio. Hoje, as companhias tinham sua própria política de ajuda de custo em caso de extravio e pagavam valores diversos, analisados caso a caso.
Flexibilidade sobre a bagagem e multas
A ANAC fixou um limite para os pesos das bagagens, mas abriu uma brecha para que as aéreas internacionais possam oferecer uma franquia menor e baixar o preço do bilhete. Então, na prática, uma companhia agora pode vender uma passagem mais barata para o passageiro que estiver disposto a levar menos peso.
A ANAC diz que “as sanções previstas pelo descumprimento do disposto na resolução podem variar de R$ 20 mil a R$ 300 mil”.
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